Novas regras da CNH e as principais mudanças para 2022

Uma das novas regras que causa mais confusão é sobre a pontuação da CNH.

Novas regras da CNH e as principais mudanças para 2022. Ainda em 2021, entraram em vigor as novas regras do Código Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, muitos condutores ainda têm muitas dúvidas no que diz respeito a estas mudanças e suas consequências no seu dia a dia.

Portanto, uma das novas regras que causa mais confusão é sobre a pontuação da CNH. Abaixo você confere um resumo das principais modificações que ajudarão a sanar grande parte das suas dúvidas. Leia e aproveite!

1. Pontuação da CNH

De forma simples, o limite de pontuação da CNH aumentou de 20 para 40 pontos. Entretanto, varia conforme com a quantidade e seriedade das infrações. Entenda:

  • 20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Também ficou instituído que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Contudo, nesse caso, o mais indicado é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.

2. Validade da CNH

  • Para motoristas com menos de 50 anos, a CNH terá validade de até 10 anos;
  • Condutores com idades entre 50 e 69 anos é de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até 3 anos.

3. Curso preventivo de reciclagem

O Curso preventivo de reciclagem pode ser solicitado para todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu documento. Pois assim sua pontuação será retirada e a contagem reiniciada.

4. Bons condutores:

Como forma de motivar a condução responsável, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concede benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

5. Confira os novos prazos do CTB

  • Indicação de condutor infrator passou a ser de 30 dias;
  • Comunicação de venda passou a ser de 60 dias;
  • Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passou a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

6. Cadeirinha e segurança infantil

No caso do uso de cadeirinhas infantis, a nova regra estabelece que a altura da criança também deve ser considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.

7. Ciclistas

No caso das bicicletas, houve o aumento da gravidade da infração para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. O ato passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Por fim, parar em ciclovia ou ciclofaixa passou a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.