Nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS até hoje (31)

Nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS até hoje (31)
Nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS até hoje (31) – Foto: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS até hoje (31).

Do Jornal Extra – Os trabalhadores nascidos em agosto com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm até esta segunda-feira (31) para aderir ao saque-aniversário.

Com isso, poderão receber a primeira parcela anual do saldo do FGTS este ano. Quem não fizer a adesão até o fim do dia ainda poderá fazer a opção posteriormente, mas não terá o direito de saque ainda em 2020.

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A migração para a modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal pelo App FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo internet banking do banco.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de suas contas de FGTS todos os anos. Mas, ao fazer a opção, perde a chance de retirar o valor integral do fundo se for demitido. Ainda assim, continua a fazer jus à multa rescisória de 40% paga pelo patrão, em caso de desligamento sem justa causa.

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Além disso, mesmo com a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador continua tendo direito à retirada do saldo de FGTS para a compra da casa própria ou em casos de aposentadoria ou doença grave.

O prazo para aderir e ter acesso à primeira parcela anual ainda em 2020 termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Já o prazo para sacar o dinheiro segue um calendário. Os nascidos em agosto que aderirem à modalidade ainda nesta segunda-feira poderão sacar os recursos até outubro de 2020.

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Dinheiro disponível

Todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá retirar a parcela de 1º de março até o último dia útil de maio.

O valor anual de retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%. Esse percentual será reduzido quanto maior for o valor disponível, até 5%. Para as contas com mais de R$ 500, os saques ainda serão acrescidos de uma parcela fixa (de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso). Portanto, aqueles com saldos menores poderão sacar percentuais maiores.

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