NÃO ESQUEÇA: Projeto cria vale-transporte para pessoas de baixa renda e desempregados

Pelo projeto, benefício será dado aos inscritos no Cadastro Único

Não Esqueça: Projeto cria vale-transporte para pessoas de baixa renda e desempregados. Confira como vai funcionar.

O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social, a fim de assegurar transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados.

Não Esqueça: Projeto cria vale-transporte para pessoas de baixa renda e desempregados
Não Esqueça: Projeto cria vale-transporte para pessoas de baixa renda e desempregados

Quem terá direito ao vale-transporte?

O benefício será devido aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos desempregados constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Pela proposta, o benefício será equivalente a pelo menos 44 viagens mensais, por meio de bilhetes ou créditos, e devido a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a pessoas desocupadas segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A Caixa Econômica Federal terá a função de Agente Operador do Programa. Ou seja, o valor será pago pelo banco.

“O programa criado por este Projeto de Lei busca atender duas questões chave: por um lado, garante o acesso ao transporte à população de baixa renda, não contemplada pelo vale transporte convencional e com seu acesso ao transporte coletivo limitado pelo alto valor da tarifa; por outro, mobiliza recursos para o setor de transportes de maneira transparente, com controle sobre sua destinação e gestão compartilhada com os Municípios”.

Como vai funcionar?

Até aonde se sabe, os municípios farão a seleção das pessoas que serão beneficiadas e poderão firmar contratos com a União, responsável pelo programa. Nessa hipótese, as prefeituras deverão se comprometer, entre outros pontos, com a operacionalização do fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e com a manutenção dos valores da tarifa de transporte público coletivo.

“O transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social reconhecido pela Constituição”, disse o autor da proposta, deputado Elias Vaz (PSB-GO). “É de suma importância, portanto, garantir o acesso da população ao transporte coletivo e mantê-lo funcionando de forma satisfatória”, continuou.

Quando o programa vale-transporte será liberado?

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família. Também tramita nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Precisamos aguardar!