Mudanças nas regras de trânsito geram novas multas e punições na CNH. Diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vêm sendo firmadas nos últimos meses.
Algumas dessas novas regras passaram a valer recentemente em todo território nacional. Dentre elas, estão as novas multas de trânsito.
Essas alterações dizem respeito ao resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021.
Algumas normas já começaram a valer e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2023. Alguns exemplos de regras que já estraram em vigor são as novas multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração por excesso de peso, que é aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, pois foram acrescidos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
O fabricante deverá mostrar o limite de peso por eixo, em lugar que esteja visível na estrutura do veículo e no Renavam, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso a especificação não seja atendida, essa infração de natureza média desconta 4 pontos na carteira.
A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, desde que atenda casos especiais, como trânsito em áreas rurais e que não possuem pavimentação.
Outra mudança determina que as empresas proprietárias de veículos devem pagar um valor maior pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.
A indicação de condutor é um procedimento obrigatório nos casos de transgressões registradas em veículos de propriedade de pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações são aplicadas à CNH do condutor indicado.
O condutor que cometer uma infração de natureza grave receberá uma multa comum de R$ 195,23. Já a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46 à empresa.
Segunda as novas alterações, a partir de agora, durante os processos de cassação ou suspensão da CNH, o motorista não terá mais a habilitação bloqueada, nem pode ser impedido de renovar o documento.
Isso significa que o motorista só terá o documento bloqueado quando todo o processo administrativo for finalizado.