Nesta quarta-feira (7), os deputados aprovaram a Medida Provisória 1162/23, que visa a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, extinto durante o governo Bolsonaro. A votação ocorreu em regime remoto, uma vez que os parlamentares foram dispensados do trabalho presencial nesta semana. Agora, a MP segue para o Senado, e a votação precisa ser concluída até o dia 14 de junho para que não perca a validade.
O texto aprovado no plenário foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP), que manteve a característica principal do novo Minha Casa, Minha Vida: o retorno da Faixa 1, destinado a famílias com renda de até dois salários mínimos ( R$ 2.640).
Alterações incluídas na proposta original
Entretanto, o relator fez alterações em outros trechos da proposta original, como a inclusão de um cadastro preferencial para mulheres vítimas de violência, pessoas idosas e mães solteiras. Além disso, foram incluídas medidas como a cobrança de tarifa reduzida de energia para os moradores do programa e incentivos fiscais para empresas que constroem unidades habitacionais em centros urbanos utilizando energia limpa.
A MP também traz alterações relacionadas ao financiamento e à construção das unidades habitacionais. A principal mudança é a autorização para bancos privados, bancos digitais e cooperativas de crédito atuarem como financiadores do programa.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal é a principal executora do Minha Casa, Minha Vida, sendo responsável por 99% do mercado quando considerados os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a aprovação da medida, outras instituições financeiras também poderão participar do programa.
Outra proposta relevante presente na MP é a reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades, bem como o reajuste no valor de obras que já foram iniciadas, mas ainda não foram concluídas.
Operação do programa Minha Casa, Minha Vida
Anteriormente, uma comissão mista no Congresso Nacional já havia aprovado o fim do monopólio da Caixa como operadora do programa. Com essa mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito que fornecem informações sobre as transferências ao governo, identificando o destinatário do crédito, poderão também financiar moradias no programa.
Essa nova regra será aplicada às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para atuarem na Faixa 1, que abrange famílias com renda mensal de até R$ 2.640, em cidades com até 80 mil habitantes. No entanto, a medida ainda requer regulamentação por meio de uma portaria do Ministério das Cidades.
Com a aprovação da MP 1162/23, espera-se apoio ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, promovendo a construção de novas moradias e oferecendo oportunidades de acesso à habitação digna para famílias de baixa renda em todo o país.
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