Atualmente, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção atraente para muitos trabalhadores que desejam se tornar empreendedores. Essa categoria abrange uma comunidade de áreas, desde profissionais que atuam em home office até aqueles que desejam montar seu próprio negócio.
As pessoas que buscam se tornar microempreendedores não se importam em abrir mão da carteira assinada, contanto que seu negócio esteja gerando receita, o que as motiva a empreender cada vez mais. No entanto, como é possível se aposentar sendo MEI? Vamos descobrir mais sobre isso nos próximos minutos.
Muitos brasileiros que deixaram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se registrar como microempreendedores conseguem ter alguns direitos semelhantes aos previstos nas leis trabalhistas. Os benefícios previdenciários, por exemplo, estão garantidos para essa categoria.
Isso significa que o MEI pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que pague regularmente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) todos os meses. Dessa forma, ele garante não apenas a aposentadoria, mas também outros benefícios.
A aposentadoria é um direito almejado pelos brasileiros, visando garantir uma boa velhice. Ela é concedida aos brasileiros que exercem trabalhos formais, com carteira assinada. No entanto, quem é MEI também tem direito à aposentadoria, mas é necessário cumprir algumas regras, tais como:
Já está claro que, para o MEI se aposentar, o pagamento do DAS é obrigatório. Para isso, as parcelas devem corresponder a 5% do salário mínimo vigente.2
Ao ter contribuído durante o período necessário para ter direito à aposentadoria, os MEIs apresentaram o valor correspondente a um salário mínimo. No entanto, para receber um valor maior, preciso fazer uma complementação.
O tempo de transferência necessário para se aposentar é de 180 meses (15 anos), mas os MEIs precisam se enquadrar em certas regras, como por exemplo, as mulheres possuírem 62 anos e os homens 65, isso se forem se aposentar por idade, pois existem outras categorias também.
A complementação da aposentadoria corresponde a 15% sobre o salário mínimo vigente, vale ressaltar que a complementação para receber mais é opcional, então, cabe a cada um decidir se vale ou não a pena.
O pagamento da complementação é feito fora do DAS, ou seja, através da Guia Complementar de Recolhimento (GPS). Na prática, o microempreendedor vai continuar pagando o DAS (5%) e adicionar os 15%, ou seja, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Veja também: ALERTA GERAL para quem é MEI acaba de sair HOJE 08/06