Entra em vigor a partir desta terça-feira (4) a Lei 14.542/23, que estabelece a reserva de 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve origem no Projeto de Lei 3878/20, de autoria do deputado CapitĂŁo Alberto Neto (PL-AM).
A medida tem como objetivo oferecer uma oportunidade de recomeço para mulheres que sofreram violĂȘncia domĂ©stica e precisam se inserir no mercado de trabalho para reconstruir suas vidas. Segundo a nova lei, se nĂŁo houver mulheres em situação de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes poderĂŁo ser preenchidas por mulheres em geral, e se ainda assim nĂŁo forem preenchidas, o pĂșblico em geral poderĂĄ se candidatar.
A lei tambĂ©m obriga os municĂpios que aderirem ao Sine a prestar assistĂȘncia a mulheres em situação de violĂȘncia domĂ©stica e familiar. A assistĂȘncia deve incluir informaçÔes sobre direitos trabalhistas e previdenciĂĄrios, alĂ©m de apoio psicolĂłgico e orientação para encaminhamento aos serviços especializados de atendimento Ă violĂȘncia domĂ©stica.
De acordo com o deputado CapitĂŁo Alberto Neto, a lei Ă© uma forma de garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao mercado de trabalho e possam se livrar da dependĂȘncia econĂŽmica do agressor. “Essa medida pode ser um divisor de ĂĄguas na vida dessas mulheres, que terĂŁo a oportunidade de recomeçar suas vidas e se libertar do ciclo da violĂȘncia”, afirma.
A nova legislação Ă© uma importante ferramenta para combater a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra as mulheres, uma vez que a falta de independĂȘncia financeira Ă© um dos principais motivos que impedem as vĂtimas de deixar o agressor. AlĂ©m disso, a medida contribui para a promoção da igualdade de gĂȘnero no mercado de trabalho e para o fortalecimento da participação feminina em todas as esferas da sociedade.