Lei garante troca de implante mamário em pacientes de câncer

Nesta segunda-feira (3), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.538/23 que garante às mulheres o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O texto da lei vale tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso do SUS, a lei determina que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente. A nova lei tem origem no projeto (PL 2113/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Além disso, a lei assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. A aprovação da lei é uma importante conquista para as mulheres que passam por tratamentos oncológicos e sofrem com as complicações decorrentes desses procedimentos.

A luta pela aprovação do projeto teve grande engajamento da sociedade civil, que reconhece a importância do tema para a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam o câncer. Com a sanção presidencial, a lei se torna um marco importante na garantia dos direitos e da proteção à saúde feminina.

A partir de agora, as mulheres que passaram por cirurgias de implante mamário decorrentes de tratamentos de câncer poderão contar com a possibilidade de troca em casos de complicações ou efeitos adversos, tendo o acompanhamento psicológico e multidisciplinar assegurado pela nova legislação.