Lei garante funcionamento de delegacias da mulher 24 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a Lei 14.541/23, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei 781/20, de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.

A proposta estabelece que as delegacias de atendimento à mulher deverão funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados. O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em salas reservadas e por policiais do sexo feminino. Para garantir que o acolhimento das vítimas seja eficaz e humanitário, os policiais responsáveis pelo atendimento deverão passar por treinamento adequado.

As Deam terão como função o atendimento especializado e a polícia judiciária, além de prestar assistência psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, por meio de convênios com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

De acordo com a nova lei, as Deam também deverão disponibilizar um número de telefone ou mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios.

A iniciativa visa a garantir que as mulheres tenham acesso a um atendimento especializado e humanizado em casos de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. Com a lei, as Deam poderão atender às vítimas em qualquer momento, de forma a assegurar a proteção e a segurança das mulheres em situação de vulnerabilidade.