O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na última sexta-feira (26) o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente.
A discussão sobre o tema já durava 26 anos e o tribunal avaliava a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção estabelecia os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Caso o STF decidisse contrariar a decisão de FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e os empregadores seriam obrigados a justificar a razão pela qual estariam demitindo os trabalhadores. No entanto, por um placar de 6 a 5, o tribunal decidiu manter as regras atuais. O resultado será oficializado na próxima semana com a publicação feita pela presidente do STF.
O caso teve início em 1996, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestou a decisão de FHC por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do presidente de romper com tratados internacionais sem a votação do Congresso Nacional.
Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, citando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC. Ele destacou que, apesar de louvável o zelo pela proteção dos empregos, os efeitos da convenção poderiam ser adversos e nocivos à sociedade.
Com a decisão do STF, a demissão sem justa causa permanece como uma possibilidade no Brasil, e os empregadores não são obrigados a justificar a razão pela qual estão demitindo os trabalhadores. Essa decisão tem impactos significativos no mercado de trabalho e nos direitos dos trabalhadores, pois a demissão sem justa causa permite que os empregadores encerrem contratos de trabalho sem terem que apresentar uma razão específica para isso.
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