INSS revela regras para pagamento do décimo terceiro (13º) antecipado

Mais uma vez, o INSS resolveu antecipar o pagamento do décimo terceiro (13º) salário para aposentados e pensionistas.

INSS revela regras para pagamento do décimo terceiro (13º) antecipado. Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveu antecipar o pagamento do décimo terceiro (13º) salário para aposentados e pensionistas. Com isso, mais de 30 milhões de segurados serão beneficiados com a medida que injetará R$ 56,7 bilhões na economia.

A confirmação veio através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de março. Esta determina as regras para os depósitos da antecipação do décimo terceiro salário para beneficiários do INSS que recebem auxílio-doença, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão.

Pagamento antecipado do 13º do INSS

O primeiro depósito, que corresponde a 50% do valor total do abono, será liberado no mês de abril, seguindo o cronograma: entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, conforme com o número final do cartão de benefício.

É importante destacar que a primeira parcela será paga junto com o rendimento mensal do mesmo mês.

Já a segunda parcela será  depositada junto com os benefícios referentes ao mês de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.

Calendário do 13º do INSS

Como já foi citado, a primeira cota do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões referentes a de abril.

Já s segunda parcela será liberada de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios correspondentes a maio.

Antes da mudança, os aposentados e pensionistas do INSS receberiam o décimo terceiro entre agosto e novembro.

Quem tem direito?

Todos os segurados que ao longo do ano de 2022 recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão direito ao décimo terceiro (13º) salário.

Aposentados e pensionistas que recebem benefícios assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.