INSS: novo decreto muda regras em benefĂcios da PrevidĂȘncia Social.
Foi publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, nesta quarta-feira (1°/07), o Decreto n° 10.410 que promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefĂcios da PrevidĂȘncia Social.
A atualização se fazia necessĂĄria apĂłs a aprovação da Nova PrevidĂȘncia (Emenda Constitucional nÂș 103/2019) e consolida alteraçÔes na legislação dos Ășltimos dez anos.
Novidades
Entre as diversas mudanças promovidas, o regulamento atualizado acrescenta como segurados da PrevidĂȘncia Social, na categoria de contribuinte individual; vĂĄrias atividades, como motoristas de aplicativos; artesĂŁos; repentistas; entre outras. TambĂ©m passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.
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Uma novidade tambĂ©m Ă© a extensĂŁo de direitos previdenciĂĄrios ao trabalhador domĂ©stico. Sendo assim, eles passam a ter direito a benefĂcios acidentĂĄrios; como auxĂlio por incapacidade temporĂĄria e aposentadoria por incapacidade permanente â novas nomenclaturas para auxĂlio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.
O novo regulamento trouxe essa modificação, pois a Emenda Constitucional nÂș 103/2019 excluiu as palavras âdoençaâ e âinvalidezâ e as substitui por incapacidade temporĂĄria ou permanente.
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INSS
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o decreto incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrÎnico, admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação.
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O secretĂĄrio de PrevidĂȘncia do MinistĂ©rio da Economia, Narlon Gutierre, afirmou que, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação previdenciĂĄria.
âCom o novo regulamento, os cidadĂŁos serĂŁo melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a PrevidĂȘncia Socialâ, explicou.
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Abaixo, veja 5 mudanças efetivadas:
1. Contagem do tempo de contribuição
Antes contava-se o tempo de data a data, ou seja, se o empregado começava a trabalhar no final de um mĂȘs e saĂa do emprego no inĂcio de outro mĂȘs, contavam-se apenas os dias trabalhados nesses meses.
Com o novo decreto, na competĂȘncia em que o salĂĄrio de contribuição for igual ou superior ao limite mĂnimo mensal serĂŁo computados todos os dias do mĂȘs, independentemente do nĂșmero de dias trabalhados. Na nova contagem, portanto, serĂĄ levada em consideração a competĂȘncia e nĂŁo mais os dias do mĂȘs.
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2. Cadastro dos segurados especiais
O novo regulamento prevĂȘ que o MinistĂ©rio da Economia manterĂĄ sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de InformaçÔes Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessĂŁo automĂĄtica dos benefĂcios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos.
Esse cadastro serå atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer Înus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.
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3. SalĂĄrio-famĂlia
Pela regra anterior, o salĂĄrio-famĂlia possuĂa valores diferentes, conforme a faixa salarial do empregado. Portanto, com a nova regra, o valor do salĂĄrio-famĂlia foi unificado no valor mais alto.
Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salårio de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.
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4. SalĂĄrio-maternidade
O novo decreto traz uma inovação que permitirĂĄ, no caso de Ăłbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salĂĄrio-maternidade, o pagamento do benefĂcio pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o perĂodo, ao cĂŽnjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
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5. AuxĂlio-reclusĂŁo
Pela regra anterior, o auxĂlio reclusĂŁo era devido aos dependentes do segurado recolhido Ă prisĂŁo em regime fechado ou semiaberto. Pela nova regra, somente serĂĄ devido aos dependentes do segurado recolhido Ă prisĂŁo em regime fechado e o benefĂcio nĂŁo poderĂĄ ter valor superior a um salĂĄrio mĂnimo.