INSS faz 3 mudanças para a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou mais 3 mudanças relacionadas a Prova de Vida de aposentados e pensionistas em todo o país. As novas mudanças constam na Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/07).
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No documento, o INSS faz três mudanças importantes. De acordo com o INSS, a nova medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à crise. Confira ponto a ponto as novas mudanças:
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1.- Nova autorização para bancos
O INSS também autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Ou seja, o beneficiário poderá mandar outra pessoa fazer a Prova de Vida sem precisar cadastra-lo junto ao INSS. E tem mais mudanças abaixo.
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2.- Aumento do serviços
Na portaria, o INSS também aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo órgão com utilização apenas de cópia simples fornecida pelos aposentados e pensionistas. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto.
A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
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3.- Documento que passam a ser dispensados de autenticação na Prova de Vida
Ainda na portaria, o INSS lista os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados na Prova de Vida. Veja relação abaixo:
São eles: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
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A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
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Sobre a Prova de vida
A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
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