INSS explica de forma simples como ficam os empréstimos de aposentados e pensionistas.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realizou algumas mudanças relacionadas aos empréstimos para aposentados e pensionistas em todo o país. Por conta disso, é necessário uma explicação mais detalhada sobre as mudanças e como vai ficar daqui pra frente.
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Conforme explica o INSS, todas as mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, serão válidas até 31 de dezembro de 2020. Portanto fique atento aos itens abaixo:
Aposentados e Pensionistas do INSS
Neste grupo, quanto maior a idade, menor o limite a ser liberado. Pela política de privacidade de crédito dos bancos, o limite de idade é de 80 anos para contratar. Para contratação do empréstimo no caso de aposentados e pensionistas, é preciso ter um benefício-consignável, ou seja, elegível (nem todos os tipos de benefícios são aceitos nesta operação).
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Diferença entre aposentado e pensionista
- Aposentado: quem recebe um benefício (aposentadoria), tendo contribuído para a Previdência Social por determinado período;
- Pensionista: quem recebe um benefício (pensão) como dependente de alguém que recebia aposentadoria.
O somatório mensal do valor das parcelas não deve ultrapassar 35% do recebido. Deste valor, 5% destina-se exclusivamente para uso em cartão de crédito consignado. As informações sobre os contratos, valores e parcelas quitadas e restantes vão direto para o extrato do benefício. É recomendável consultar os benefícios que são consignáveis, já que nem todas as categorias de benefícios são aceitas.
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Explicação do INSS sobre Desbloqueio
Uma das mudanças é a permissão para desbloquear a modalidade de crédito 30 dias após a concessão do benefício ao segurado. Antes, o prazo era de três meses.
A mudança já está valendo. De acordo com o instituto, o desbloqueio do consignado é realizado por meio de uma pré-autorização, que deverá ser feita pela internet. O procedimento exige que o segurado envie:
- documento de identificação
- e um termo de autorização digitalizado.
- Segundo o INSS, isso é indispensável para que as informações pessoais fiquem acessíveis e para que o contrato seja formalizado.
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Explicação do INSS sobre Carência
Enquanto durar o estado de calamidade no país, as instituições financeiras e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS em folha de pagamento.
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Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.
Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.
Explicação do INSS sobre o limite para compras com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente, ou seja, não vai acabar dia 31 de dezembro, ela vai ficar para toda vida do segurado.
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Vantagens do Empréstimo Consignado
- Descontos sem surpresas
- Já o valor que será descontado
- Não consulta SPC e Serasa
- Pode pegar em qualquer credenciado pelo INSS
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Desvantagens do empréstimo consignado
- Pagamento com data fixa
- Crédito só para quem tem margem livre
Nem todos podem tomar um empréstimo – este tipo de crédito é reservado apenas para alguns grupos de pessoas (como citado anteriormente):
- Aposentados e Pensionistas do INSS
- Servidores Públicos
- Trabalhadores com carteira assinada
- Militares das forças armadas
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Todas as mudanças estão na Instrução Normativa nº 107, do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU).