INSS errou a contagem do tempo de trabalho, o que fazer?

Como saber se a contagem do tempo de trabalho foi realizada de forma correta?

Todo trabalhador sonha em se aposentar, correto? Mas, e quando a contagem do tempo de trabalho no INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) não está certa. Isso pode fazer com que leve mais tempo para se aposentar e ainda reduz o valor do seu benefício.

Nesta postagem vamos ver em detalhes o que fazer para que todo o seu tempo de trabalho seja computado de forma correta. De forma que, os seus direitos sejam respeitados. Siga a leitura para entender o que fazer para que todo o seu tempo de trabalho seja utilizado da melhor forma na hora da aposentadoria.

  • Como saber se a contagem do tempo de trabalho foi realizada de forma correta?
  • O que fazer caso o seu tempo de trabalho não conste de forma correta no extrato do INSS?
  • O seu tempo especial foi computado como tempo comum, e agora?
  • Trabalhou no campo e não há registro no INSS? Veja como proceder
  • Como um advogado pode ajudar

Como saber se a contagem do tempo de trabalho foi realizada de forma correta?

Quem trabalha sabe quanto vale cada dia dedicado à profissão. Quando essa contagem é feita de forma equivocada pelo INSS, o erro gera frustração e sentimento de impotência.

No entanto, é preciso entender que você não está com as ‘mãos atadas’. Já que, é possível resolver esta situação.

Para isso, o primeiro passo é descobrir se o seu tempo de trabalho está sendo computado pelo INSS da forma correta. O ideal é contar com a ajuda de um advogado nesta hora. Mas você também pode fazer essa verificação por conta própria.

Primeiro, anote todos os locais em que já trabalhou e confira para ver se está de acordo com a sua Carteira de Trabalho. Depois entre no Portal do INSS, faça o seu cadastro e consulte o CNIS – famoso extrato do INSS.

Caso o tempo que você trabalhou não estejam batendo com o que consta no CNIS é porque houve algum equivoco.

O que fazer caso o seu tempo de trabalho não conste de forma correta no extrato do INSS?

O INSS é formado por pessoas, e pessoas cometem erros, isso pode acontecer com qualquer um. Ainda mais que os funcionários muitas vezes trabalham sobrecarregados, o que facilita a ocorrência de enganos.

Dessa forma, se o INSS não computar o seu tempo de trabalho de forma correta, fique tranquilo, respire e analise as suas opções.

Novamente, tudo fica mais fácil com a orientação de um advogado previdenciário. Mas, você pode tentar resolver esse problema sozinho.

Para isso, a primeira coisa é garantir que todo o tempo que você trabalhou seja comprovado de forma correta. Assim, você pode enviar as provas ao INSS e solicitar que o seu caso seja revisto. Porém, se a resposta for negativa não tem outro jeito, é preciso conversar com um advogado e resolver a situação na via judicial.

O seu tempo especial foi computado como tempo comum, e agora?

Entre os erros mais comuns que ocorrem no INSS está a contagem errada de tempo especial. Muitas vezes o trabalhador que atuou em situação de risco, junta toda a documentação exigida, e mesmo assim tem o tempo especial computado como tempo comum.

Muitos trabalhadores já cansados, desistem de lutar por direitos. No entanto, essa decisão não é recomendada. Afinal, você coloca a vida ou a saúde em risco pelo bem das pessoas, nada mais justo do que receber o que a Constituição estipula nestas situações.

Ter o tempo especial computado como comum, pode prejudicar bastante a sua aposentadoria. Provavelmente você receba menos e trabalhe mais, em função deste equívoco.

Por isso, eu lhe digo, não desanime, pois esta situação pode ser revista na via judicial com o auxílio de um advogado especialista.

Trabalhou no campo e não há registro no INSS? Veja como proceder

Muitas pessoas não sabem, mas quando trabalham no campo no regime de economia familiar, mesmo quando não contribuam para o INSS podem utilizar este tempo para a aposentadoria.

Por exemplo, se você morava no campo e tinha uma plantação de tomates e batatas. Neste cenário a sua família consumia o produto e o excedente era vendido. Mas no momento da colheita você contratava até duas pessoas para ajudar no trabalho.

Neste modelo, mesmo sem ter contribuído para o INSS, é possível utilizar este tempo para a aposentadoria! Porém, é preciso comprovar o tempo de trabalho rural. Para isso, é necessário ter uma documentação convincente da atividade de trabalho. Pode ser a certidão de nascimento do filho em que conste a profissão de trabalhador rural. Pode ser também a carteira de trabalhador rural, as notas dos produtos vendidos e comprados, promissórias do banco em que conste a profissão.

Enfim, existe uma série de documentações que você pode utilizar para comprovar este tempo de trabalho e assim é possível se aposentar mais cedo.

Agora se você trabalhou no campo e o INSS não aceitou o seu tempo de trabalho na hora de fazer o cálculo da aposentadoria, ainda é possível lutar para reverter esta decisão na justiça.

Existem inúmeros casos em que este equívoco aconteceu o órgão voltou na decisão após o processo judicial.

Como um advogado pode ajudar

O advogado especialista vai ajudar em todas as etapas deste processo. Cabe ao profissional verificar se realmente houve um equívoco por parte do INSS. Ajudar a juntar as provas para comprovar que existiu o erro. Argumentar no tribunal para que os seus direitos sejam respeitados entre outros.

Há casos, inclusive, de reclamatória trabalhista em que o trabalhador atuou sem Carteira assinada, fez um acordo com o empregador, e não teve o tempo computado no INSS. Esses casos são delicados e precisam da ajuda de um profissional especialista.


Artigo escrito por: – Sperinde Advogados: Advogada com experiência em Direito Previdenciário há 10 anos. Inscrita na OAB/RS sob o n° 106.427, bacharel em Direito pela UniRitter Laureate Internacional Universities desde 2016.Pós-graduada em Benefícios e Prática Previdenciária pela Verbo Jurídico em 2018. Pós-Graduanda em Planejamento Previdenciário. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário e Comissão do Jovem Advogado da OAB – Subseção de Canoas.