Para facilitar a forma de entender as dúvidas sobre a divisão da pensão por morte paga pelo INSS a esposa e filhos. Pois sabemos que o momento da morte de um ente querido traz muita dor e confusão à vida dos familiares.
No entanto, se o falecido trabalhou muito em vida para que as pessoas que ama tenham segurança financeira, isso deve continuar mesmo após a sua morte. E devido a fragilidade do momento fica difícil de pensar em questões práticas.
Por isso, esse post explica como funciona essa divisão da pensão, acompanhe! A divisão da pensão por morte entre esposa e filhos é um tema complexo e merece a sua atenção. O mais importante agora é entender se a morte do ente querido aconteceu antes ou depois da Reforma da Previdência!
A divisão da pensão por morte entre esposa e filhos antes da Reforma da Previdência era bem simples de entender. Pois, o valor a ser recebido pelo dependente correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido ou da qual teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Havendo 2 ou mais dependentes, o valor seria dividido em cotas iguais;
Porém, caso um dos dependentes perdesse a qualidade do segurado, poderia ocorrer a reversão da cota em favor dos outros que mantivessem a qualidade.
Por exemplo, vamos supor que João aposentado com valor de benefício de R$3.000,00, falece em 11/11/2019, deixando dois dependentes: A esposa Maria e o filho Jorge de 19 anos.
Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500.
Mas, quando João completa 21 anos, Maria passa a receber R$3 mil de pensão.
Assim funciona o pagamento de pensão quando a pessoa morreu até o dia 12 de novembro de 2019. Ou seja, antes da aprovação da Reforma da Previdência que aconteceu no dia 13 de novembro de 2019.
Após a Reforma da Previdência, a divisão da pensão por morte ficou diferente. Quando o falecimento do segurado ocorrer a partir do dia 13 de novembro de 2019 o cálculo para o valor da pensão por morte é o seguinte.
Valor da pensão por morte = 50% do valor da aposentadoria do falecido ou do qual teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito** + 10% para cada dependente – limitado a 100%
Assim, 1 dependente: 50% + 10%
Havendo 2 ou mais: 50% + 10%(para cada dependente) e divisão em cotas iguais
No entanto, é preciso ficar atento, pois havendo a perda da qualidade de dependente, não é mais possível reverter a cota. O que acontece é a suspensão daquele valor.
Vou voltar ao exemplo anterior, mas supondo que a pessoa tenha falecido no dia 14 de novembro de 2019. Ou seja, após a aprovação da Reforma. Lembrando que o valor da aposentadoria recebida era de R$3 mil.
Valor do benefício da pensão por morte: R$2.100,00 que será dividido em cotas iguais. Dessa forma, Maria receberá R$1050 e Jorge 1050!
Quando Jorge fizer 21 anos, Maria segue recebendo R$1050, porém, Jorge não recebe mais nada referente à pensão.
Observe que o valor do benefício ficou bem menor após a Reforma da Previdência.
Caso a pessoa tenha falecido antes da Reforma da Previdência, e o cálculo da sua divisão de pensão esteja sendo feito conforme a nova regra, o ideal é que procure um advogado especialista de sua confiança. Agora se você não estiver recebendo a pensão por morte, a melhor opção também é conversar com um advogado.
Muitas vezes ocorre equívocos nos cálculos do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a demanda de trabalho. Por isso, o ideal é que um advogado avalie o seu caso, para que os seu direitos sejam respeitados.
Advogada previdenciarista formada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2006, fundadora do Sperinde Advogados, atualmente Lider e gestora do escritório, capacita diariamente jovens advogados através de Mentoria e Coach, buscando desenvolver as pessoas para que tenham melhores resultados em sua vida pessoal e profissional, impactando positivamente famílias e empresas.