INSS: Como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Para facilitar a forma de entender as dúvidas sobre o tema

Para facilitar a forma de entender as dúvidas sobre a divisão da pensão por morte paga pelo INSS a esposa e filhos. Pois sabemos que o momento da morte de um ente querido traz muita dor e confusão à vida dos familiares.

No entanto, se o falecido trabalhou muito em vida para que as pessoas que ama tenham segurança financeira, isso deve continuar mesmo após a sua morte.  E devido a fragilidade do momento fica difícil de pensar em questões práticas.

Por isso, esse post explica como funciona essa divisão da pensão, acompanhe! A divisão da pensão por morte entre esposa e filhos é um tema complexo e merece a sua atenção. O mais importante agora é entender se a morte do ente querido aconteceu antes ou depois da Reforma da Previdência!

Como era a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos antes da Reforma da Previdência

A divisão da pensão por morte entre esposa e filhos antes da Reforma da Previdência era bem simples de entender. Pois, o valor a ser recebido pelo dependente correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido ou da qual teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Havendo 2 ou mais dependentes, o valor seria dividido em cotas iguais;

Porém, caso um dos dependentes perdesse a qualidade do segurado, poderia ocorrer a reversão da cota em favor dos outros que mantivessem a qualidade.

Por exemplo, vamos supor que João aposentado com valor de benefício de R$3.000,00, falece em 11/11/2019, deixando dois dependentes: A esposa Maria e o filho Jorge de 19 anos.

Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500.

Mas, quando João completa 21 anos, Maria passa a receber R$3 mil de pensão.

Assim funciona o pagamento de pensão quando a pessoa morreu até o dia 12 de novembro de 2019. Ou seja, antes da aprovação da Reforma da Previdência que aconteceu no dia 13 de novembro de 2019.

E depois da Reforma como ficou a divisão da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência, a divisão da pensão por morte ficou diferente. Quando o falecimento do segurado ocorrer a partir do dia 13 de novembro de 2019 o cálculo para o valor da pensão por morte é o seguinte.

Valor da pensão por morte = 50% do valor da aposentadoria do falecido ou do qual teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito** + 10% para cada dependente – limitado a 100%

Assim, 1 dependente: 50% + 10%

Havendo 2 ou mais: 50% + 10%(para cada dependente) e divisão em cotas iguais

No entanto, é preciso ficar atento, pois havendo a perda da qualidade de dependente, não é mais possível reverter a cota. O que acontece é a suspensão daquele valor.

Vou voltar ao exemplo anterior, mas supondo que a pessoa tenha falecido no dia 14 de novembro de 2019. Ou seja, após a aprovação da Reforma. Lembrando que o valor da aposentadoria recebida era de R$3 mil.

  • 3.000 x 50% = 1.500
  • 3.000 x 10% (Maria) = 300
  • 3.000 x 10% (Jorge)= 300

Valor do benefício da pensão por morte: R$2.100,00 que será dividido em cotas iguais. Dessa forma, Maria receberá R$1050 e Jorge 1050!

Quando Jorge fizer 21 anos, Maria segue recebendo R$1050, porém, Jorge não recebe mais nada referente à pensão.

Observe que o valor do benefício ficou bem menor após a Reforma da Previdência.

Quando devo conversar com um advogado?

Caso a pessoa tenha falecido antes da Reforma da Previdência, e o cálculo da sua divisão de pensão esteja sendo feito conforme a nova regra, o ideal é que procure um advogado especialista de sua confiança. Agora se você não estiver recebendo a pensão por morte, a melhor opção também é conversar com um advogado.

Muitas vezes ocorre equívocos nos cálculos do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a demanda de trabalho. Por isso, o ideal é que um advogado avalie o seu caso, para que os seu direitos sejam respeitados.

Escrito por Érica Falconi Sperinde

Advogada previdenciarista formada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2006, fundadora do Sperinde Advogados, atualmente Lider e gestora do escritório, capacita diariamente jovens advogados através de Mentoria e Coach, buscando desenvolver as pessoas para que tenham melhores resultados em sua vida pessoal e profissional, impactando positivamente famílias e empresas.