A pressão alta é o nome popular do quadro de hipertensão, que atinge quase 30 milhões de brasileiros, segundo dados da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp). O que poucas pessoas sabem é que essa condição de saúde pode dar acesso ao auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que acontece é que a hipertensão é um quadro de saúde que pode se agravar. Caracterizada pelo endurecimento ou resistência das paredes sanguíneas, a hipertensão pode causar acidentes vasculares e até infarto. Isso faz com que ela possa ser uma das condições para receber o auxílio do INSS.
Visão turva, dores de cabeça e tonturas são alguns dos sintomas que podem ser relatados pelos segurados do INSS que sofrem com o problema. Sem cura definida, a hipertensão deve ser tratada corretamente para que não tenha uma evolução negativa na saúde do paciente.
O auxílio doença é um dos benefícios aos quais os trabalhadores e segurados da autarquia têm direito no Brasil. Ele garante que a pessoa possa se afastar da atividade profissional de forma remunerada até que consiga tratar o quadro de saúde e esteja apta a voltar para seus afazeres laborais.
Em outras palavras, se trata de um benefício temporário para que a pessoa consiga cuidar da saúde enquanto se recompõe a fim de voltar ao trabalho. O INSS paga quantias proporcionais às quais cada contribuinte tem direito de receber.
No entanto, é importante entender que a hipertensão por si só não garante o afastamento remunerado do trabalho. Como se trata de uma doença crônica, ela apenas será condição para o auxílio doença se provocar algo que exija que a pessoa seja afastada de forma temporária.
Normalmente, isso acontece quando os profissionais médicos identificam algum agravamento que precisa de tratamento específico e repouso, por exemplo. Além disso, se a pessoa apresentar alguma outra complicação, como acidente vascular, ela também deverá ser afastada de modo remunerado.
A solicitação é feita diretamente em uma agência do INSS e precisa de laudo médico e resultados de exame, se houver. Além disso, o perito técnico do instituto deve analisar o caso e o paciente para entender que ele de fato deve ser afastado do trabalho.
Diante da constatação, a pessoa receberá pagamento pelo período necessário que foi acordado junto ao trabalhador.
A solicitação pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Pelo site, é necessário agendar a perícia médica, preencher o formulário oficial e anexar os documentos solicitados.
Os documentos necessários são:
Depois, basta aguardar o retorno do INSS para concluir a solicitação do auxílio doença.