INSS adia final do pagamento do BPC e auxílio-doença: veja as regras

INSS adia final do pagamento do BPC e auxílio-doença: veja as regras
INSS adia final do pagamento do BPC e auxílio-doença: veja as regras

INSS adia final do pagamento do BPC e auxílio-doença: veja as regras.

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto autorizando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a prorrogar, até 31 de outubro, o pagamento antecipado do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e o auxílio-doença. Com isso, o prazo final que era até este mês de julho foi adiado e agora todos os beneficiários vão continuar recebendo o dinheiro antecipado até o dia 31 de outubro. Confira as regras para ter acesso a essa antecipação.

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Esse pagamento é para aquelas pessoas que estão na fila aguardando a concessão do benefício pelo INSS. A antecipação visa evitar, segundo nota da Presidência, que milhões de beneficiários fiquem sem assistência durante o período em que as agências do INSS estão sem atendimento presencial.

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De acordo com INSS, para conseguir a antecipação do BPC e o auxílio-doença, os beneficiários deve atender a alguns requisitos. Veja abaixo as regras para receber a antecipação do auxílio-doença e BPC.

Auxílio-doença

Para solicitar a antecipação do benefício de auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

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O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID), e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

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BPC

Já a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada parcela, também será paga até 31 de outubro. Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo.

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A antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.

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Meu INSS

A ferramenta Meu INSS está disponível no site e em aplicativo para celular. Foi criada para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Para gerar senha e solicitar serviços e benefícios, o cidadão deve acessar o site do INSS para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao serviço sem sair de casa. Para acessar o Meu INSS, basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente. Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

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