Inscritos no Cadastro Único não vão mais pagar 2ª Via de Documentos

O interessado deverá comprovar que está inscrito no Cadastro único

Inscritos no Cadastro Único não vão mais pagar 2ª Via de Documentos

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/14, que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos de pessoas sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos do Val (Podemos – ES), e foi aprovado na da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agora, o projeto segue para votação no Plenário do Senado.  O projeto condiciona a concessão do benefício à comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres.

O interessado deverá providenciar a apresentação da ocorrência policial, com a relação dos documentos desaparecidos, declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural, requisição da segunda via no prazo de 30 dias, a contar do ocorrido, e comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício vinculado ao CadÚnico.

De acordo com Marcos do Val, o projeto tem “o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que percebem até um salário mínimo e/ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, uma segunda via, quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania, furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres.

Assim, já tendo sido acolhida na Câmara dos Deputados, a presente iniciativa deve ser aprovada agora pelo Senado Federal e seguir à sanção presidencial. “Trata-se da ampliação da concretização de garantia constitucional prevista no art. 5º”, aponta o senador.