GRANDE VITÓRIA para quem faz compras pela internet acaba de sair HOJE 14/04

Segundo a informação, a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 para pessoas físicas, sem fins comerciais, continua valendo

GRANDE VITÓRIA para quem faz compras pela internet acaba de sair HOJE 14/04 | Ministério da Fazenda desmente novamente notícias sobre o fim da obrigação para compras do exterior pela internet de até US$ 50. Em uma nota privada, o ministério afirmou que a medida não está em estudo e que pretendem apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e seguem de forma irregular.

GRANDE VITÓRIA para quem faz compras pela internet acaba de sair HOJE 14/04
GRANDE VITÓRIA para quem faz compras pela internet acaba de sair HOJE 14/04 | Foto: pexels

Segundo a informação, a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 para pessoas físicas, sem fins comerciais, continua valendo. No entanto, a Receita Federal pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da pessoa.

Medida Provisória

A medida provisória a ser editada em breve antecipará a entrega de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país. Com isso, o exportador terá que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto. As mudanças, segundo o governo, beneficiário o consumidor, que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade.

O Ministério da Fazenda ainda ressalta que não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. As mudanças também beneficiarão as empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu.

Intenção de acabar com a isenção de Imposto

Na terça-feira (11), a Receita Federal já havia soltado uma nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. No entanto, o texto causava confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

Vale ressaltar que atualmente o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações: a primeira é a mantida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso de medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 milhões são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Encomendas de até US$ 50 também são isentas, mas apenas se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

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