Foi demitido? Saiba se tem direito ao Seguro-Desemprego e como emiti-lo

O Seguro-Desemprego é um amparo social de extrema importância para os trabalhadores que foram recém desempregados de forma involuntária e sem justa causa.

Foi demitido? Saiba se tem direito ao Seguro-Desemprego e como emiti-lo. O Seguro-Desemprego é um amparo social de extrema importância para os trabalhadores que foram recém desempregados de forma involuntária sem justa causa.

O Benefício de caráter financeiro, oferece através de parcelas mensais quantias variadas de acordo com o valor recebido do cidadão em seu último trabalho, oferecendo um certo conforto durante o período estabelecido em cada caso específico.

Regras para ter acesso ao Seguro-Desemprego

O fator decisivo é ter o seu fim de vinculo empregatício sem justa causa; confira demais regras para ter seu benefício:

  • Não possuir formas de renda própria que habilite na própria manutenção e da família.
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela compatível, relativos a:

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

  • não ter qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Documentos necessários

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
  • CPF

Onde Solicitar

  • Internet: através do Portal de Serviços do Ministério da Economia;
  • Aplicativo do seu celular: por meio do app da Carteira de Trabalho Digital em versões Android e IOS;
  • Telefone: 158.

 O serviço é completamente gratuito e o tempo de espera leva em média de 31 há 60 dias para a prestação do serviço sendo completamente gratuito para o cidadão.

Direito a tratamento prioritário

Dispõem de direito prioritário os idosos com idade igual ou acima de 60 anos, gestantes, lactantes,  pessoas com crianças de colo e obesos, conforme determinado por lei.

O atendimento presencial pode ser feito nas unidades de Superintendência Regionais do Trabalho após agendamento prévio na central de atendimento Nº158, Internet e aplicativo.