FGTS: veja como consultar saldo em dinheiro nas contas do fundo

A estimativa é que cerca de 40 milhões de cidadãos saquem até R$ 1 mil.

Uma boa notícia para quem está precisando de uma grana extra. Um novo saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser anunciado pelo Governo Federal nos próximos dias. A estimativa é que cerca de 40 milhões de cidadãos saquem até R$ 1 mil.

Quem deseja consultar se tem saldo e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, deve conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS.

Confira como consultar o saldo do FGTS:

  • Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’
  • Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
  • Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
  • Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
  • Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
  • O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar ‘Ver todas as suas contas’
  • O último depósito bancário também estará na tela inicial

Os recursos do FGTS são depositados todo mês pelo empregador na conta do cidadão que trabalha com carteira assinada. O valor corresponde a 8% do salário.

O saque, todavia, só é liberado em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Quais as condições normais de saque do FGTS?

Essas são as circunstâncias que concedem o saque total do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Circunstâncias que concedem o saque total do FGTS:

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.