Uma boa notícia para quem está precisando de uma grana extra. Um novo saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser anunciado pelo Governo Federal nos próximos dias. A estimativa é que cerca de 40 milhões de cidadãos saquem até R$ 1 mil.
Quem deseja consultar se tem saldo e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, deve conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS.
Confira como consultar o saldo do FGTS:
- Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’
- Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
- Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
- Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
- O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar ‘Ver todas as suas contas’
- O último depósito bancário também estará na tela inicial
Os recursos do FGTS são depositados todo mês pelo empregador na conta do cidadão que trabalha com carteira assinada. O valor corresponde a 8% do salário.
O saque, todavia, só é liberado em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Quais as condições normais de saque do FGTS?
Essas são as circunstâncias que concedem o saque total do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Em caso de desastres naturais;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Circunstâncias que concedem o saque total do FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.