EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem dívida com a Justiça Eleitoral acaba de sair HOJE 15/05

O pagamento da multa regulariza a situação do eleitor.

EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem dívida com a Justiça Eleitoral acaba de sair HOJE 15/05 | Eleitores endividados com a Justiça Eleitoral já podem quitar suas multas pela internet, emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU). As multas são aplicadas para aqueles que não justificaram sua ausência na eleição, não compareceram aos trabalhos eleitorais ou obtiveram o alistamento fora do prazo legal, conforme o Código Eleitoral. O pagamento da multa regulariza a situação do eleitor.

O serviço de quitação de multas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), podendo ser acessado a qualquer momento. As pendências também podem ser consultadas na seção de “Autoatendimento eleitoral” dos Serviços Eleitorais do site. O comprovante de pagamento é feito automaticamente pelo Sistema Elo em 48 horas, não sendo necessário apresentá-lo no cartório eleitoral. Pagamentos via PIX ou cartão de crédito são processados ​​em alguns segundos.

Isenção de pagamento

O Código Eleitoral estabelece que os candidatos sem condições financeiras para pagar as multas estão isentos do pagamento, desde que comprovem a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser controlada à Justiça Eleitoral durante o atendimento, seguindo as diretrizes da Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.

Se o título eleitoral estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas não justificadas na eleição, além de pagar as multas, o eleitor deve solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação, caso não haja outras restrições. Essas operações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou pelo cartório do município do novo domicílio eleitoral.

Para obter quitação eleitoral, além de pagar as multas, o cidadão deve estar em dia com o voto, ter justificado suas ausências e comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como ser mesário. O eleitor também não pode estar suspenso de seus direitos políticos por motivos como pretendido criminal, cancelamento da naturalização, improbidade administrativa ou alistamento militar obrigatório.

Quando o eleitor é considerado ilegal?

A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não possui inscrição eleitoral, tem a inscrição cancelada mesmo com certidão de quitação eleitoral, ou está com a inscrição suspensa ou direitos políticos suspensos. Essas situações podem impedir o eleitor de obter um passaporte, conforme a Polícia Federal (PF).

Nesses casos, o cidadão deve preencher um requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar a regularização antes de solicitar o passaporte. Somente após obter o comprovante de regularização é possível emitir o passaporte. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita a regularização em poucos dias.

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