Com o recente aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00, uma série de mudanças nas alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também entraram em vigor.

Essas alterações foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12/01).

Estas são as novas alíquotas do INSS após aumento do salário mínimo

Essas mudanças impactam diretamente empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e contribuintes avulsos, como autônomos, que realizam contribuições mensais ao INSS. Vale ressaltar que os valores reajustados têm efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024.

Novas alíquotas progressivas do INSS:

Agora, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de renda mensal. O desconto correspondente aos assalariados já será aplicado na folha de pagamento de janeiro, refletido no contracheque a ser recebido em fevereiro.

Confira as alíquotas progressivas de acordo com a renda mensal:

  • Para salários até R$ 1.412,00: alíquota de 7,5%;
  • Para salários de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: alíquota de 9%;
  • Para salários de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: alíquota de 12%;
  • Para salários de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: alíquota de 14%.
  • Taxa proporcional de ajuste para salários acima do mínimo:

Reajuste do benefício

Na quinta-feira (11/01), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrando um reajuste de 3,71%. Esse índice é crucial para corrigir benefícios previdenciários acima do salário mínimo.

Para os segurados que se aposentaram durante 2023, a correção dos benefícios será proporcional, variando de 3,71% para quem se aposentou em janeiro de 2023 a 0,55% para aqueles que se aposentaram em dezembro do mesmo ano.

O fator de reajuste do benefício, aplicável a partir de janeiro de 2024, segue as taxas informadas abaixo:

  • Até janeiro de 2023: 3,71%;
  • Fevereiro de 2023: 3,23%;
  • Março de 2023: 2,44%;
  • Abril de 2023: 1,79%;
  • Maio de 2023: 1,26%;
  • Junho de 2023: 0,89%;
  • Julho de 2023: 0,99%;
  • Agosto de 2023: 1,08%;
  • Setembro de 2023: 0,88%;
  • Outubro de 2023: 0,77%;
  • Novembro de 2023: 0,65%;
  • Dezembro de 2023: 0,55%.

Essas mudanças refletem o compromisso em manter o sistema previdenciário atualizado e alinhado às necessidades dos trabalhadores brasileiros. Certifique-se de estar ciente dessas alterações para garantir a precisão nas suas contribuições e benefícios previdenciários.