Com o recente aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00, uma série de mudanças nas alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também entraram em vigor.
Essas alterações foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12/01).
Essas mudanças impactam diretamente empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e contribuintes avulsos, como autônomos, que realizam contribuições mensais ao INSS. Vale ressaltar que os valores reajustados têm efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Agora, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de renda mensal. O desconto correspondente aos assalariados já será aplicado na folha de pagamento de janeiro, refletido no contracheque a ser recebido em fevereiro.
Confira as alíquotas progressivas de acordo com a renda mensal:
Na quinta-feira (11/01), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrando um reajuste de 3,71%. Esse índice é crucial para corrigir benefícios previdenciários acima do salário mínimo.
Para os segurados que se aposentaram durante 2023, a correção dos benefícios será proporcional, variando de 3,71% para quem se aposentou em janeiro de 2023 a 0,55% para aqueles que se aposentaram em dezembro do mesmo ano.
O fator de reajuste do benefício, aplicável a partir de janeiro de 2024, segue as taxas informadas abaixo:
Essas mudanças refletem o compromisso em manter o sistema previdenciário atualizado e alinhado às necessidades dos trabalhadores brasileiros. Certifique-se de estar ciente dessas alterações para garantir a precisão nas suas contribuições e benefícios previdenciários.