Essa são as novas mudanças nos benefícios pagos pelo INSS. A Medida Provisória Nº 1.113 trouxe novas modificações na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP foi publicada no dia 20 de abril de 2022.
Uma das mudanças inclui apenas análise de documentos, realizada com base em atestados e laudos médicos, para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). Por outro lado, a concessão de auxílio acidente passa a exigir revisão periódica mediante exame médico pericial.
Confira a seguir as mudanças trazidas pela medida provisória 1.113.
Benefício Auxílio Doença do INSS
Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).
A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores.
Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Benefício Auxílio Acidente do INSS
Outra mudança foi a inclusão do auxílio acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os segurados que recebem auxílio acidente também estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, o auxílio acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Recursos
A medida provisória também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.
Portanto, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada a avaliação médica, ele será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por autoridade superior à que realizou o exame pericial inicial.
Segundo o governo, a mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.
Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao conselho, que sempre solicita parecer à superintendência.