ESQUEÇA O NÚMERO DO RG: agora só importa o seu CPF

CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos

Esqueça o número do RG: agora só importa o número do seu CPF. Ele deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos em todo o país. Entenda!

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Saiba o que muda com a nova Lei.

Com a mudança, um novo regulamento entrará em vigor e você precisa está bem informado. Portanto, leia este post até o final e fique por dentro de tudo.

Esqueça o número do RG: agora só importa o número do seu CPF
Esqueça o número do RG: agora só importa o número do seu CPF

O que muda?

Agora, o CPF é o documento mais importante do cidadão brasileiro, pois o número dele passa representar a identidade de cada pessoa registrada no Brasil.

Diante da nova Lei, vários pontos precisam ser levados em consideração. Por isso o Informe Brasil listou os principais. Confira abaixo:

  1. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
  2. O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos de todo o país.
  3. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito).
  4. CPF será usado como identificação perante o INSS (NIT).
  5. Também será usado na carteira de trabalho.
  6. CPF será usado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

O que acontece com o RG?

O Carteira de Identidade (RG) continua tendo validade em todo o país. Isso por que nela consta o número do CPF, que passa a ser o único número de identificação em todo o Brasil.

Quando a nova Lei começa a valer?

O prazo para a Lei entrar em vigor é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.