Empresas devem pagar primeira parcela do 13º salário nesta segunda

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º salário nesta segunda
Empresas devem pagar primeira parcela do 13º salário nesta segunda

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º salário nesta segunda.

Chegou o tão esperado dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que não receberam antecipação ao longo do ano (junto com as férias, por exemplo). Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a liberação do abono deve injetar R$ 215 bilhões na economia em 2020 — o equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A média de valor é de R$ 2.458.

Segundo o departamento, dos cerca de 80 milhões de beneficiados com o 13º salário neste ano (incluindo os que já tiveram antecipações), 48 milhões (60% do total) são trabalhadores do mercado formal. Entre eles, estão os domésticos com carteira assinada, que somam 1,4 milhão de pessoas (1,8%).

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Há ainda 30,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (38,4%) — que já receberam o abono —, um milhão de inativos e titulares de pensão da União (1,3%) e milhares de servidores e beneficiários da Previdência de estados e municípios.

De acordo com a legislação, os patrões que optaram pela liberação do abono de uma só vez devem fazer o pagamento até 30 de novembro. Se cair num fim de semana, deve ser antecipado. A empresa que escolher dividir o valor tem que quitar a primeira parcela até o último dia deste mês (50%), e a segunda até 20 de dezembro, incluindo descontos como o de Imposto de Renda.

Para os trabalhadores com rendimentos variáveis, a gratificação é calculada pela média anual dos salários. Caso haja uma alteração salarial no mês de dezembro, a diferença de 13º salário deve ser paga com a segunda parcela.

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De acordo com o advogado trabalhista Matheus Resende, do escritório Resende Advocacia, o cálculo do abono de fim de ano é diferente para os que foram demitidos.

“Se a pessoa saiu ao longo de 2020, deve-se dividir o salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se, no último mês, foram trabalhados 15 dias ou mais, esse mês é válido para o cálculo. Mas se em novembro, por exemplo, a pessoa trabalhou até o dia 14, esse mês não é contabilizado” explica.

Em caso de não recebimento do abono, o trabalhador pode fazer uma reclamação ao sindicato ou à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em último caso, pode ir à Justiça do Trabalho.

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Valor menor para contrato suspenso

O ano de 2020 foi atípico por conta da possibilidade de que os empregadores do país pudessem suspender temporariamente os contratos de seus trabalhadores ou reduzir jornadas e salários, como alternativas para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. Essa garantia, no entanto, provocou mudanças na forma de pagar o 13º salário.

No caso de suspensão do contrato, o valor da gratificação natalina deve ser calculado de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, tendo como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor de seus vencimentos.

Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo-se as férias) não serão considerados. Se a pessoa ficou afastada de suas atividades por seis meses, por acordo com o patrão, receberá somente a metade do 13º salário neste ano.

Para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e salário (de 25%, 50% ou 70%), o pagamento do abono de fim de ano deve ser integral. Se o empregado estiver nesta condição ainda em dezembro, ainda assim ele deve receber o 13º integralmente, segundo o governo federal.

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Como calcular

Primeira parcela

Primeiro, divida o valor do seu salário de dezembro por 12 (quantidade de meses do ano). Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou em 2020. Inclua o mês de férias.

Caso tenha trabalhado por 15 dias ou mais num mês, considere um mês cheio. Por fim, calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.

Segunda metade

Sobre a segunda parte incidem a contribuição de INSS e o Imposto de Renda (para quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês). Por isso, essa parcela é menor.

Fonte: EXTRA