É multa: novas leis de trânsito que vão pegar muita gente desprevenida. Várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vêm sendo estabelecidas desde 2021. As principais e mais impactantes foram criadas através da Lei nº 14.071/2020 e a Lei nº 14.229/2021.
Embora muitas alterações entraram em vigor há algum tempo atrás, outras ainda estão sendo implementadas gradualmente.
Apenas neste último mês de abril, três novas medidas do CTB viraram leis e já devem ser seguidas. Sendo assim, muitos brasileiros podem ser surpreendidos com essas novas regras de trânsito.
As entidade jurídicas com veículos passam a pagar menos pelas infrações que cometerem quando não houver indicação de infrator. Assim sendo, a multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será o valor da multa prevista pela conduta infracional, só que multiplicada por dois.
Por exemplo: se o motorista cometer uma infração grave, a multa será de R$ 195,23 e a multa NIC custará então R$ 390,46. Já a pontuação referente às infrações será sempre aplicada à Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH) do motorista indicado.
Penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas enquanto toda a situação for finalizada. Até lá, não serão aplicadas penalidades ao motoristas.
Ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância, estiverem em curso, o condutor não poderá ser afetados pelas penalidades que o processo poderá ou não gerar.
Por outro lado, a norma não impede que a CNH fique bloqueada em meio a processos de suspensão e cassação do documento. A ideia da regra é proteger o motorista de julgamentos antes que ele possa garantir o seu direito à defesa.
Uma alteração na redação do artigo 99 do CTB torna flexível a multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. Segundo a mudança, a autuação dos condutores acontecerá apenas após a aferição da carga.
Apenas depois dessa etapa, e se constatado sobrepeso além do permitido, é que as penalidades poderão ser aplicadas.
Sendo assim, ao viajar utilizando transportes de carga, o motorista deve ficar de olho nos limites de peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) para não sofrer sanções, como por exemplo, 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, é de R$ 130,16, somada ao valor equivalente do sobrepeso.