É multa: novas leis de trânsito que vão pegar muita gente desprevenida

Várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vêm sendo estabelecidas desde 2021

É multa: novas leis de trânsito que vão pegar muita gente desprevenida. Várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vêm sendo estabelecidas desde 2021. As principais e mais impactantes foram criadas através da Lei nº 14.071/2020 e a Lei nº 14.229/2021.

Embora muitas alterações entraram em vigor há algum tempo atrás, outras ainda estão sendo implementadas gradualmente.

Apenas neste último mês de abril, três novas medidas do CTB viraram leis e já devem ser seguidas. Sendo assim, muitos brasileiros podem ser surpreendidos com essas novas regras de trânsito.

Novas leis de trânsito

1. Multa fixa para pessoa jurídica (PJ)

As entidade jurídicas com veículos passam a pagar menos pelas infrações que cometerem quando não houver indicação de infrator. Assim sendo, a multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será o valor da multa prevista pela conduta infracional, só que multiplicada por dois.

Por exemplo: se o motorista cometer uma infração grave, a multa será de R$ 195,23 e a multa NIC custará então R$ 390,46. Já a pontuação referente às infrações será sempre aplicada à Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH) do motorista indicado.

2. Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas enquanto toda a situação for finalizada. Até lá, não serão aplicadas penalidades ao motoristas.

Ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância, estiverem em curso, o condutor não poderá ser afetados pelas penalidades que o processo poderá ou não gerar.

Por outro lado, a norma não impede que a CNH fique bloqueada em meio a processos de suspensão e cassação do documento. A ideia da regra é proteger o motorista de julgamentos antes que ele possa garantir o seu direito à defesa.

3. Multas por excesso de peso se torna flexível

Uma alteração na redação do artigo 99 do CTB torna flexível a multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. Segundo a mudança, a autuação dos condutores acontecerá apenas após a aferição da carga.

Apenas depois dessa etapa, e se constatado sobrepeso além do permitido, é que as penalidades poderão ser aplicadas.

Sendo assim, ao viajar utilizando transportes de carga, o motorista deve ficar de olho nos limites de peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) para não sofrer sanções, como por exemplo, 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, é de R$ 130,16, somada ao valor equivalente do sobrepeso.