Drogômetro: MEDIDOR DE DROGAS no trânsito será utilizado?

Embora soe como novidade, dezenas de lugares no mundo utilizam o drogômetro para fiscalizar os motoristas sob efeito de entorpecentes.

O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, é amplamente reconhecido como o dispositivo usado para medir a concentração de álcool etílico no organismo de motoristas.

Entretanto, um equipamento menos difundido, chamado drogômetro, tem a capacidade de detectar a presença de substâncias entorpecentes.

Drogômetro: MEDIDOR DE DROGAS no trânsito será utilizado?
Drogômetro: MEDIDOR DE DROGAS no trânsito será utilizado?

Ele consegue identificar o consumo de maconha e cocaína, por exemplo, através de amostras de saliva. Embora seu uso seja comum em países como Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha e Noruega, no Brasil, o drogômetro ainda não é empregado de maneira generalizada.

Drogômetro: MEDIDOR DE DROGAS no trânsito será utilizado?

Drogômetro no Brasil; quando entra em vigor? Em território nacional, versões do drogômetro já foram submetidas a testes experimentais em cidades como Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). Elas já foram utilizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu um grupo de trabalho com o propósito de implementar a utilização regular do drogômetro. O objetivo é fiscalizar e sancionar o consumo de substâncias ilícitas por condutores em todo o país. No entanto, até o momento, essa iniciativa não se concretizou.

A razão para a ausência do drogômetro nas ações de fiscalização de trânsito no Brasil se deve à falta de regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 165-A, já estipule a infração para quem dirige sob influência de substância psicoativa que cause dependência, bem como no Artigo 306, penalize a condução de veículo com a capacidade psicomotora afetada pelo uso dessas substâncias, a utilização desses dispositivos necessita de uma regulamentação específica para ser implementada.

Faltam leis específicas

Atualmente, a Resolução Contran nº 432/2013 estabelece que, no caso de substâncias psicoativas, os exames devem ser conduzidos por laboratórios especializados, designados pelo órgão de trânsito ou pela Polícia Judiciária.

Isso significa que, ao contrário do bafômetro, o uso do drogômetro para fins de fiscalização de trânsito ainda não foi autorizado pelo Contran, uma etapa fundamental para a eficácia das operações de fiscalização nas vias.

Além disso, a homologação dos drogômetros pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) também é necessária antes que esses equipamentos possam ser empregados de maneira efetiva nas operações de fiscalização. É importante destacar que, mesmo durante testes, os resultados obtidos pelo drogômetro não são aceitos como prova para aplicação de penalidades aos possíveis infratores.

Portanto, até que haja a devida regulamentação, a condução de veículos sob a influência de substâncias psicoativas permanece praticamente impune nas estradas brasileiras, dada a complexidade da realização de exames laboratoriais em operações de fiscalização.