Direitos da mulher não casada com seu companheiro

Hoje a forma de se relacionar a dois mudou

Os casais que mantêm uma relação sólida e estável, mas que não são casados ​​nem registados em nenhuma cartório, têm certos direitos de que podem usufruir, dos quais falaremos já. Por isso é importante que você esteja bem informado.

Se você está aqui é provavelmente porque está em união estável, mas sem a necessidade de ser casado e essa união não foi registrada em nenhuma local. Portanto, você deve saber que existem certos direitos que você tem e dos quais provavelmente desconhece completamente.

E é que as mudanças nas modalidades do casal estão se adaptando cada vez mais aos tempos modernos. Portanto, dentro da sociedade é cada vez mais comum que eles decidam estabelecer relacionamentos, mas sem a necessidade de passar por um vínculo legal, por isso falaremos imediatamente com você sobre os direitos de uma mulher que não é casada com seu parceiro.

Um artigo publicado pelo escritório

O que é a união estável?

união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não. Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.

Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, etc. e, mesmo assim, ser caracterizada a união estável. Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos, necessariamente). Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.

Benefícios de regularizar a sua união estável

Se a união de fato existe independente da sua regularização, por que seria vantajoso fazer o registro em Cartório? Mesmo que a união sem registro tenha validade jurídica, ainda há discriminação social sobre as uniões que não sejam regularizadas.

Já tentou incluir a sua companheira como dependente em plano de saúde ou seguro de vida? Sem a certidão de união estável, podem ser exigidas mais comprovações que o normal (comprovante de conta bancária conjunta, compromissos de pagamento conjunto e vários outros).

Logo, a certidão de união estável serve como um documento facilitador, diminuindo os entraves da burocracia quando você precisar comprovar a união. Assim, a legalização da união estável gera maior segurança e estabilidade jurídica, em especial, nas questões burocráticas da vida.

E até depois da vida: legalizar a união estável também dá direito à herança. Além disso, a certidão de união estável é um dos documentos aceitos pelo INSS para você receber benefícios da Previdência (exemplo: pensão por morte).

Regularizar a união estável, ainda, facilita a inclusão do casal em uma lista nacional de adoção, se o casal quiser adotar uma criança. Com a declaração de união estável, também é possível registrar a pessoa companheira como dependente no Imposto de Renda, gerando possível restituição de tributo.

Para as questões tributárias, a união só seria considerada estável a partir de cinco anos de sua constituição. Porém, com certidão de união estável, a Receita Federal tem excluído esse requisito de 5 anos.

Direitos da mulher não casada com seu companheiro?

Assim como no casamento, os companheiros têm direito a:

  • Pensão alimentícia em caso de separação;
  • Pensão por morte para companheiros;
  • Ser dependente em plano de saúde;
  • Ser declarado como dependente em imposto de renda;
  • Direitos sucessórios;
  • Licença-gala;
  • Receber seguro DPVAT em caso de acidente do companheiro.

Quem NÃO pode registrar a união estável?

Existem alguns impedimentos legais para registrar a união estável. Confira quem não pode regularizar uma união estável:

  1. Quem estiver legalmente casado (ainda que separado de fato);
  2. Ascendentes com os descendentes, seja por critérios biológicos ou por afinidade (exemplo: padrasto que possui relação com a enteada);
  3. A pessoa adotante com quem foi casado com a pessoa adotada;
  4. A pessoa adotada com quem foi casado com a pessoa adotante;
  5. Irmãos, unilaterais (um dos pais em comum) ou bilaterais (ambos os pais em comum);
  6. Parentes colaterais (tio com a sobrinha, cunhado com a cunhada), até o terceiro grau.

Caso ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento pode ser anulado pela Justiça.

Apesar de algumas relações serem consideradas moralmente questionáveis, o Direito de Família teve de prever e proibir essas hipóteses para o registro da união estável.

Informe Brasil, com informações do escritório