Advogado especialista em Direito do Trabalho explica que mudanças de demissão por justa causa na lei trabalhista exigem aval do Congresso. Os rumores de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria uma ação que pode proibir as empresas de demitir trabalhadores sem justa causa ganharam espaço nas redes sociais no início do ano e provocaram uma série de dúvidas em empregados e empregadores.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que o que o STF vai analisar agora não é se as empresas podem demitir o empregado sem justa causa ou não, e sim sobre o decreto feito na época então presidente da república Fernando Henrique Cardoso suspendendo a adesão à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A corte decidirá se o presidente da República pode ou não, sem anuência do Congresso Nacional, suspender essa adesão”, diz.
O advogado explica que, ainda que a decisão seja de que o presidente não poderia ter suspendido a adesão à convenção, a empresa vai poder demitir os empregados por motivos relacionados a sua capacidade ou comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.“Ainda que o STF decida que o presidente não poderia ter suspendido a adesão, deverá haver uma lei para regulamentar essa convenção da OIT e adequá-la à nossa legislação”, observa.
Na avaliação do especialista, a legislação trabalhista não deve sofrer alterações significativas no momento. “Para mudar a legislação trabalhista é necessário aprovação de uma lei complementar pelo Congresso e há todo um trâmite legal para isso. Por enquanto, tudo permanece como está”, completa.
Pelo advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede.