Demissão sem justa causa: há motivo para preocupação?

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica que mudanças na lei trabalhista exigem aval do Congresso

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica que mudanças de demissão por justa causa na lei trabalhista exigem aval do Congresso. Os rumores de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria uma ação que pode proibir as empresas de demitir trabalhadores sem justa causa ganharam espaço nas redes sociais no início do ano e provocaram uma série de dúvidas em empregados e empregadores.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que o que o STF vai analisar agora não é se as empresas podem demitir o empregado sem justa causa ou não, e sim sobre o decreto feito na época então presidente da república Fernando Henrique Cardoso suspendendo a adesão à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A corte decidirá se o presidente da República pode ou não, sem anuência do Congresso Nacional, suspender essa adesão”, diz.

Demissão sem justa causa: há motivo para preocupação?

O advogado explica que, ainda que a decisão seja de que o presidente não poderia ter suspendido a adesão à convenção, a empresa vai poder demitir os empregados por motivos relacionados a sua capacidade ou comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.“Ainda que o STF decida que o presidente não poderia ter suspendido a adesão, deverá haver uma lei para regulamentar essa convenção da OIT e adequá-la à nossa legislação”, observa.

Na avaliação do especialista, a legislação trabalhista não deve sofrer alterações significativas no momento. “Para mudar a legislação trabalhista é necessário aprovação de uma lei complementar pelo Congresso e há todo um trâmite legal para isso. Por enquanto, tudo permanece como está”, completa.

Pelo advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede.