O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão polêmica no último dia 19/04, permitindo a penhora de salários de devedores em casos de inclusão para pagamento de dívidas. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ e seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.
De acordo com a decisão, a penhora do salários do trabalhador só pode ser determinada quando outros meios de cobrança do réu não tiverem resultado preciso e avaliarão o impacto econômico nas finanças do credor. O objetivo é garantir o pagamento do débito, mas também sem comprometer a dignidade do do devedor.
Caso julgado determina decisão
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe um salário de R$ 8,5 mil. No entanto, a partir de agora, em alguns casos, é possível a penhora de salários de qualquer valor para o pagamento de dívidas. Na primeira vez que a questão foi julgada pelo STJ, a Quarta Turma recusou a penhora de 30% dos ganhos do devedor, alegando que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de quem ganha até 50 mínimos.
A decisão da Corte Especial do STJ, no entanto, estabeleceu que a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, mas que cada caso de cobrança de dívida deve ser analisado individualmente. O objetivo é garantir que a penhora de salários seja utilizada apenas em casos de sinistros, quando outras formas de cobrança não forem efetivas.
Discussões e polêmica
A decisão do STJ tem gerado polêmica e discussões entre juristas e especialistas em direito. Enquanto alguns argumentam que a medida é necessária para garantir o cumprimento das obrigações financeiras e evitar a impunidade dos devedores, outros afirmam que a medida viola a reserva humana e pode afetar diretamente a subsistência do devedor e de sua família.
De qualquer forma, a decisão do STJ reforça a necessidade de avaliação individualizada de cada caso de cobrança de dívida e a importância do cumprimento das obrigações financeiras, tanto para o credor quanto para o devedor.
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