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COMUNICADO GERAL: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Publicado por
Rodrigo Peronti

Atenção! Você já se pegou emprestando seu CPF para algum conhecido abrir um MEI? Ou então já se deparou com algum estabelecimento utilizando o seu CPF sem sua autorização? Parece algo inofensivo, mas essa prática irregular gerar uma indenização. Vamos entender melhor esse cenário?

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um documento brasileiro que funciona como um registro individual do cidadão na Receita Federal do Brasil. Ele é único para cada pessoa e serve para identificar o contribuinte perante o governo federal. O CPF é essencial para uma série de atividades no Brasil, como abrir contas bancárias, solicitar créditos, fazer compras online, entre outros.

Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Uma moradora de São Bento do Sul (SC) obteve decisão favorável na Justiça Federal, que condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. O motivo foi o uso indevido do nome e CPF da requerente para o registro de uma empresa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e ratificada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em 26 de outubro.

Caso de uso indevido do CPF aconteceu em 2021

A ação surgiu quando, em maio de 2021, a vítima tomou conhecimento da existência de um registro de MEI em seu nome, com endereço em Campinas (SP). A moradora, que registrou um boletim de ocorrência, afirmou categoricamente nunca ter estado no município paulista nem extraviado seus documentos.

A despeito de ter informado a Receita Federal sobre o ocorrido em 2021, o CNPJ só foi suspenso em maio de 2022, permanecendo ativo pelo menos até julho do mesmo ano.

Transtorno e insegurança

O magistrado Sérgio Eduardo Cardoso, que proferiu a sentença em 10 de maio, ponderou que a situação causou considerável transtorno e insegurança à autora ao longo de um período extenso, ultrapassando os limites do mero incômodo cotidiano. Desta forma, o dano moral ficou devidamente caracterizado.

O processo judicial foi iniciado em setembro de 2022, e de acordo com a sentença, até novembro do mesmo ano, a questão ainda não havia sido solucionada administrativamente.

Além da ação civil, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação de possíveis atividades criminosas relacionadas. O relator do recurso apresentado pela União foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, e a sentença foi confirmada de forma unânime pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.