COMUNICADO GERAL: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Caso acolhido pela justiça pode acontecer e ser refletido em muitos outros brasileiros; veja qual foi a decisão sobre o uso irregular do CPF.

Atenção! Você já se pegou emprestando seu CPF para algum conhecido abrir um MEI? Ou então já se deparou com algum estabelecimento utilizando o seu CPF sem sua autorização? Parece algo inofensivo, mas essa prática irregular gerar uma indenização. Vamos entender melhor esse cenário?

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um documento brasileiro que funciona como um registro individual do cidadão na Receita Federal do Brasil. Ele é único para cada pessoa e serve para identificar o contribuinte perante o governo federal. O CPF é essencial para uma série de atividades no Brasil, como abrir contas bancárias, solicitar créditos, fazer compras online, entre outros.

Uso irregular do CPF como MEI
Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

Uma moradora de São Bento do Sul (SC) obteve decisão favorável na Justiça Federal, que condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. O motivo foi o uso indevido do nome e CPF da requerente para o registro de uma empresa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e ratificada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em 26 de outubro.

Caso de uso indevido do CPF aconteceu em 2021

A ação surgiu quando, em maio de 2021, a vítima tomou conhecimento da existência de um registro de MEI em seu nome, com endereço em Campinas (SP). A moradora, que registrou um boletim de ocorrência, afirmou categoricamente nunca ter estado no município paulista nem extraviado seus documentos.

A despeito de ter informado a Receita Federal sobre o ocorrido em 2021, o CNPJ só foi suspenso em maio de 2022, permanecendo ativo pelo menos até julho do mesmo ano.

Transtorno e insegurança

O magistrado Sérgio Eduardo Cardoso, que proferiu a sentença em 10 de maio, ponderou que a situação causou considerável transtorno e insegurança à autora ao longo de um período extenso, ultrapassando os limites do mero incômodo cotidiano. Desta forma, o dano moral ficou devidamente caracterizado.

O processo judicial foi iniciado em setembro de 2022, e de acordo com a sentença, até novembro do mesmo ano, a questão ainda não havia sido solucionada administrativamente.

Além da ação civil, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação de possíveis atividades criminosas relacionadas. O relator do recurso apresentado pela União foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, e a sentença foi confirmada de forma unânime pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.