Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira

As instituições financeiras e empresas têm até (sexta-feira (28/2) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimento referente ao ano passado. Os informes são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, que tem prazo de entrega a partir da próxima segunda-feira (02).Os dados não precisam ser enviados pelos Correios.

Vale lembrar que os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.  Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, podem ser baixados na internet ou até mesmo divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.

No documento, os empregadores devem informar os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem solicitar os comprovantes na internet disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. Para isso basta o segurado digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.

A Receita lembra que Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras precisam informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, ele deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se o contribuinte não receber os informes no prazo, ele deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Mas se mesmo assim o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se ele não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.