COMISSÃO APROVA Vale Sacolão de R$ 250 e incorpora ao Alimenta Brasil

Projeto vai ajudar famílias cadastradas em programas sociais

Comissão aprova Vale Sacolão de R$ 250 e incorpora ao Alimenta Brasil. Projeto vai ajudar famílias cadastradas em programas sociais.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o benefício Vale Sacolão, no valor mensal de R$ 250 destinado às pessoas de baixa renda para a aquisição de frutas e alimentos básicos em supermercados.

O texto foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pinheiro Neto (Pinheirinho), que tratam do mesmo assunto. “Não podemos deixar de considerar que o Brasil tem procurado enfrentar o grave quadro de insegurança alimentar que assola uma parte considerável de nossa população”.

Comissão aprova Vale Sacolão de R$ 250 e incorpora ao Alimenta Brasil
Comissão aprova Vale Sacolão de R$ 250 e incorpora ao Alimenta Brasil

Qual o valor do benefício Vale Sacolão

O valor do Vale Sacolão será de R$ 250,00. Mas ainda não se sabe se será liberado uma quantia em dinheiro, ou se por meio de fornecimento de alimentos. “A Proposta dispõe que o governo deverá destinar as dotações orçamentárias para implementação do benefício, bem como poderá dispor de parcerias com supermercados, visando abater o valor concedido no vale para a população mais vulnerável e assim obter possíveis descontos em impostos tributários.”

Quem terá direito ao Vale Sacolão?

O Projeto de Lei nº 1084/22, tem por objetivo o pagamento de um valor mensal de R$ 250,00 às famílias com renda menor ou igual a um salário mínimo que fazem parte do Cadastro único, para a compra de frutas e produtos de alimentação básica nos supermercados, tendo sido denominado de Vale Sacolão. Mas pelo texto do substitutivo, o Vale Sacolão deverá ser incorporado ao Programa Social Alimenta Brasil, a fim de evitar duplicidades de programas. Portanto, o Vale Sacolão deve ser incorporado ao já existente Alimenta Brasil.

Ainda segundo o texto, a doação de alimentos, havendo disponibilidade para aquisição, deverá atender à totalidade das pessoas e famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes e crianças na primeira infância, e, em relação às demais, no mínimo às seguintes frações:

  • 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023;
  • 40% (quarenta por cento) até 31 de dezembro de 2024;
  • 50% (cinquenta por cento) até 31 de dezembro de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) até 31 de dezembro de 2026;
  • 70% (setenta por cento) até 31 de dezembro de 2027;
  • 80% (oitenta por cento) até 31 de dezembro de 2028;
  • 90% (noventa por cento) até 31 de dezembro de 2029;
  • 100% (cem por cento) a partir de 31 de dezembro de 2030.

Quando o programa será ativado?

A proposta avançou ao ser aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, mas ainda precisa passar por outras fases na Câmara dos Deputados.

O Projeto tramita em regime ordinário e agora vai passar por exame da admissibilidade, nas Comissões de Finanças e Tributação – CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas às proposições. O texto continua em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, somente após aprovação de deputados e senadores, o beneficio será concedido. Veja mais notícias sobre benefícios sociais.