Código de Trânsito sofre alterações e pega motoristas de SURPRESA; veja o que mudou

Vamos abordar três novas leis de trânsito que entraram em vigor para evitar que os motoristas sejam pegos de surpresa

Código de Trânsito sofre alterações e pega motoristas de SURPRESA; veja o que mudou | A cada ano, os brasileiros precisam lidar com as diversas obrigações e impostos que surgem no início do ano, como o IPVA. Porém, outra questão que muitos motoristas não acompanham são as mudanças que ocorrem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que pode levar a problemas e descontos. É importante entender que as leis de trânsito precisam ser atualizadas para se adequar aos dias atuais.

Pensando nisso, vamos abordar três novas leis de trânsito que entraram em vigor para evitar que os motoristas sejam pegos de surpresa e tenham que enfrentar baixas por desconhecer as novas mudanças.

Conversão com semáforo fechado

Uma das mudanças que entraram em vigor diz respeito à conversão à direita quando o semáforo está fechado (vermelho). De acordo com o artigo 44-A do CTB, é permitido o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita tal manobra.

Portanto, o motorista pode ignorar o semáforo fechado e fazer uma conversão à direita em um cruzamento, desde que haja sinal que indique essa manobra. Se o motorista não obedecer a sinalização, cometerá uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Uso do farol baixo nas rodovias

A utilização do farol baixo durante o dia nas estradas passou a ser obrigatória apenas em rodovias de pista simples. Dessa forma, quem trafega em pista dupla não precisa se preocupar com o uso do farol baixo durante o dia. Além disso, para os veículos que possuem a luz diurna (DRL), não é mais necessário utilizar o farol baixo em qualquer situação.

Segundo a legislação, quem desrespeitar as regras de iluminação durante o dia cometerá uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista.

Mudanças na utilização de insulfilm

Com base na resolução 960 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a transparência permitida para o insulfilm é de 70% para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, e 28% para vidros que não impactam na dirigibilidade do veículo. Além disso, as bolhas no filme agora possuem tolerância zero.

Quem desrespeitar essa regra estará cometendo uma infração grave, sujeito a multa de R$ 1.925,23 e 5 pontos na carteira.

É importante que todos os motoristas fiquem atentos às mudanças nas leis de trânsito para evitar multas  e garantir a segurança nas estradas.

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