Cadastro Único PROIBIDO para quem mora sozinho? Veja se é mito ou verdade!

Entenda se uma pessoa que mora sozinha, ou seja, uma família de uma pessoa apenas pode entrar no Cadastro Único.

Viver sozinho, por vezes, não é uma escolha, mas uma necessidade. No entanto, para auxiliar aqueles que enfrentam essa realidade, o Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, se torna um grande aliado.

Diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família e o auxílio emergencial, utilizam esse cadastro como base para a concessão de benefícios e auxílios, fornecidos com base em informações relacionadas às famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Criado pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias em necessidade, o CadÚnico também é uma ferramenta essencial para Estados e municípios, auxiliando na implementação de políticas públicas eficazes.

Ele reúne informações cruciais que orientam a distribuição de benefícios, como o Auxílio Brasil, auxílio emergencial, descontos na tarifa de eletricidade, vale-gás, e outros programas.

Quem pode se cadastrar e quais informações são necessárias?

Famílias ou indivíduos que vivem sozinhos podem se cadastrar se a renda total da família, dividida pelo número de membros, não ultrapassar meio salário mínimo por mês, ou se a soma for até três vezes o valor do salário mínimo.

Mesmo pessoas em situação de rua, seja individualmente ou em família, têm a possibilidade de se inscrever. Além disso, se uma pessoa precisa de um serviço que requer cadastramento, ela também pode realizar o processo.

O cadastro exige informações que incluem detalhes sobre a moradia, identificação de cada pessoa, nível de escolaridade, situação de emprego e renda, entre outros dados relevantes.

Como Realizar o Cadastro Único?

O processo de cadastramento pode ser realizado em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento específicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, disponíveis em sua cidade de residência.

Profissionais nesses locais oferecem orientação sobre como proceder para completar a entrevista necessária e inserir os dados no sistema.

Quais documentos são necessários para o Cadastro Único?

Para se cadastrar, é necessário ter pelo menos 16 anos de idade, possuir CPF ou Título de Eleitor, e, preferencialmente, ser do sexo feminino.

Além dos documentos pessoais do responsável pelo cadastro, é preciso apresentar os documentos de todos os membros da família, tais como Certidões de Nascimento, Certidões de Casamento, CPFs, Carteiras de Identidade – RG, Carteiras de Trabalho, Títulos de Eleitor e Registros Administrativos de Nascimento Indígena (RANI), no caso de pessoas indígenas.

Para famílias indígenas ou quilombolas que não possuam CPF ou Título de Eleitor, é aceita a apresentação de outros documentos de identificação da lista anterior.

No entanto, é fundamental observar que as famílias sem documentação ou registro civil podem realizar o cadastro no CadÚnico, mas não terão acesso a programas sociais até que regularizem sua documentação.

Resumo

O processo de cadastramento envolve a procura por um CRAS ou posto do Cadastro Único, a organização dos documentos necessários, a realização de uma entrevista de cadastramento e a atribuição do NIS – Número de Identificação Social.

Vale ressaltar que, após o cadastro da família, as informações devem ser mantidas atualizadas. Qualquer mudança na composição familiar deve ser comunicada ao CRAS para garantir a continuidade da assistência.