Temos uma boa notícia para para algumas pessoas das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O governo vai liberar celular com internet ou chip com pacote de dados gratuitamente. O benefício será a concedido as pessoas que fazem parte do Cadastro Único. [Confira quem vai receber].

O novo benefício deve ser sancionado nos próximos dias pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Trata-se do novo Programa Internet Brasil. Ele foi aprovado no Plenário do Senado na última quarta-feira (27/04).

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De acordo com o novo programa, o acesso à internet deverá ser garantido com distribuição de chip, pacote de dados ou dando um celular ou tablet. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de uma pessoa da mesma família. Mas será necessário atender a alguns requisitos. Confira abaixo todos os detalhes do novo programa.

Cadastro Único: beneficiários vão ganhar celular com internet | © DR

 

Quem terá direito ao novo benefício?

  • Conforme a versão aprovada, o programa vai alcançar todos estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único; e
  • Também pessoas matriculadas também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família. Ou seja, estudantes da mesma família poderão ser beneficiados.

Quem terá direito ao celular?

Possivelmente, o celular ou o tablet só será dado as pessoas que não tem um aparelho para utilizar internet. Desta forma, quem tiver aparelho deve receber apenas um chip com pacotes de dados.

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Quem receber de forma irregular terá que devolver

Vale informar que se for constatado o recebimento indevido do benefício, caberá ao Ministério das Comunicações notificar o beneficiário para apresentação de defesa, cancelar os benefícios indevidos e notificar o beneficiário para que devolva de voluntária os valores ou celular equivalentes recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União.

 Será considerado indevido o benefício recebido por pessoa que não esteja inscrita no Cadastro Único.

Quando o Programa será liberado

A implantação deve ocorrer a partir de maio de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa. O novo programa deriva da MP 1.077/21. Os parlamentares fizeram alterações no texto original, e por isso a MP foi transformada em um PLV 4/2022.