Bancos são obrigados a devolver as tarifas cobradas indevidamente: veja como solicitar

No mínimo, dez serviços devem ser oferecidos gratuitamente, desde que o cliente não ultrapasse o limite mensal de uso estabelecido por lei.

Tarifas bancárias são valores que as instituições financeiras cobram dos clientes por serviços prestados. Esse tema ganhou ampla discussão nas redes sociais recentemente, após Nath Finanças, influenciadora de finanças pessoais, compartilhar a informação de que é possível recuperar os valores pagos em tarifas de conta corrente.

Embora não seja um assunto novo, essa possibilidade atraiu a atenção de muitas pessoas que desconheciam essa opção e acompanharam as explicações da influenciadora nos últimos dias. De acordo com o governo federal, as tarifas de contas correntes podem ser registradas se observadas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado.

No entanto, é importante ressaltar que os bancos não podem cobrar tarifas indiscriminadamente de seus clientes. Para pessoas físicas, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um determinado número máximo de utilização. É nessa modalidade que o reembolso pode ser discutido.

Bancos devem oferecer serviços gratuitos a contas corrente e poupança

Segundo a Resolução 3.919/2010 do Banco Central, todos os bancos devem oferecer serviços gratuitos de conta corrente ou caderneta de poupança para pessoas físicas, como saques, transferências e outros. No mínimo, dez serviços devem ser oferecidos gratuitamente, desde que o cliente não ultrapasse o limite mensal de uso estabelecido por lei.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também destaca que qualquer cliente pessoa física com conta em banco tem direito a esses serviços essenciais. Ione Amorim, coordenadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para serviços financeiros, explica: “Todos os bancos com operações básicas para movimentação de conta bancária devem garantir o acesso do consumidor aos serviços essenciais gratuitos. A resolução n°3.919 estabelece o direito à gratuidade a uma quantidade mínima de operações”. Portanto, se o banco oferecer os chamados “pacotes essenciais”, não pode cobrar por eles.

Quais são os pacotes essenciais

Esses pacotes incluem serviços como fornecimento de cartão com função débito, fornecimento da segunda via do cartão, fornecimento de cheques laterais, saques em guichês de caixa, extratoras laterais em terminais de autoatendimento, consultas via internet sem limite, transferências entre contas da mesma instituição, compensação de cheques, prestação de serviços por meios eletrônicos e fornecimento de extrato consolidado anual das tarifas cobradas.

Embora o pacote essencial seja mais restrito, ele pode ser mais atraente para os usuários, especialmente em tempos de Pix e internet banking.

No entanto, é importante lembrar que nos últimos anos houve mudanças significativas na forma de movimentação bancária, como a redução do uso de cheques e a substituição das transferências por DOC e TED pelo Pix, que é gratuito para pessoas físicas. Por isso, o consumidor pode avaliar se vale a pena manter os pacotes contratados com cobranças pendentes.

Como pedir o reembolso?

Para fazer a solicitação de reembolso, o cliente deve entrar em contato pelo chat ou por telefone em seu banco. É preciso explicar que você gostaria do reembolso de todos os meses que pagou a tarifa bancária sem necessidade.

A rapidez da devolução depende de cada banco. Nas redes sociais, usuários compartilham que algumas instituições devolvem os valores em horas; já há algumas instituições que podem ter prazos maiores, de até sete dias.

Confira os contatos dos cinco principais bancos:

  • Banco do Brasil:  4004-0001/ 0800-7290722
  • Santander: 4004-3535/ 0800-7627777
  • Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101
  • Bradesco: 4004-2757/0800-7048383
  • Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728

Veja também: Iniciativa entre governo e bancos pode acabar com juros rotativos do cartão de crédito