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AVISO GERAL para quem tem Carteira de Motorista – a CNH

Publicado por
Jerffeson Brandao

Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais diversas informações confusas e alarmantes a respeito da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando dúvidas e preocupações em muitos motoristas pelo Brasil.

Nesse contexto, é importante que as pessoas estejam atentas e saibam discernir as informações verdadeiras das falsas, para evitar confusões e transtornos. Este aviso geral tem como objetivo tranquilizar os condutores e esclarecer os fatos.

AVISO GERAL para quem tem Carteira de Motorista – a CNH | Foto: Freepik

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações e penalidades para os motoristas, incluindo a possibilidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – (Somente 8 motivos podem fazer você perder a CNH – veja quais são no final da matéria).

O AVISO GERAL para quem tem Carteira de Motorista – a CNH

Recentemente, um vídeo circulou nas redes sociais alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado que condutores com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado poderiam perder a CNH.

A verdade, no entanto, é que essa informação é falsa. O IPVA é um imposto estadual, e atrasar o pagamento pode acarretar em multas e juros, além da possibilidade de ter o veículo apreendido. Contudo, o atraso no pagamento do IPVA não está relacionado à perda da CNH.

Veja os 8 motivos que podem fazer você perder a CNH

O CTB prevê diversas infrações que podem levar à cassação da CNH, mas o atraso no pagamento do IPVA não está entre elas. Os casos em que a cassação da CNH pode ocorrer são:

  1. Conduzir veículo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação da CNH;
  2. Comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  3. Ser reincidente, no período de 12 meses, em infrações de trânsito consideradas gravíssimas, alcançando os limites de pontos na CNH que variam de 20 a 40;
  4. Ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
  5. Fazer uso de veículo para a prática de assaltos;
  6. Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC.
  7. Cometer um crime de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal grave enquanto estiver dirigindo, pode resultar na cassação da CNH.
  8. Participar de corridas e competições não autorizadas é uma infração gravíssima que pode resultar na suspensão ou cassação da CNH.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionou a respeito da relação entre o IPVA atrasado e a perda da CNH. Portanto, é importante esclarecer que a informação divulgada nas redes sociais é falsa.

Em resumo, o IPVA atrasado pode resultar em multas, juros e apreensão do veículo, mas não é motivo para cassação da CNH. É sempre importante estar em dia com as obrigações tributárias e cumprir as normas de trânsito para evitar problemas e infrações que possam levar à perda da CNH. É recomendável sempre buscar informações confiáveis e verificáveis antes de compartilhar informações nas redes sociais.