Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais diversas informações confusas e alarmantes a respeito da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando dúvidas e preocupações em muitos motoristas pelo Brasil.
Nesse contexto, é importante que as pessoas estejam atentas e saibam discernir as informações verdadeiras das falsas, para evitar confusões e transtornos. Este aviso geral tem como objetivo tranquilizar os condutores e esclarecer os fatos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações e penalidades para os motoristas, incluindo a possibilidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – (Somente 8 motivos podem fazer você perder a CNH – veja quais são no final da matéria).
O AVISO GERAL para quem tem Carteira de Motorista – a CNH
Recentemente, um vídeo circulou nas redes sociais alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado que condutores com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado poderiam perder a CNH.
A verdade, no entanto, é que essa informação é falsa. O IPVA é um imposto estadual, e atrasar o pagamento pode acarretar em multas e juros, além da possibilidade de ter o veículo apreendido. Contudo, o atraso no pagamento do IPVA não está relacionado à perda da CNH.
Veja os 8 motivos que podem fazer você perder a CNH
O CTB prevê diversas infrações que podem levar à cassação da CNH, mas o atraso no pagamento do IPVA não está entre elas. Os casos em que a cassação da CNH pode ocorrer são:
- Conduzir veículo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação da CNH;
- Comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
- Ser reincidente, no período de 12 meses, em infrações de trânsito consideradas gravíssimas, alcançando os limites de pontos na CNH que variam de 20 a 40;
- Ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
- Fazer uso de veículo para a prática de assaltos;
- Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC.
- Cometer um crime de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal grave enquanto estiver dirigindo, pode resultar na cassação da CNH.
- Participar de corridas e competições não autorizadas é uma infração gravíssima que pode resultar na suspensão ou cassação da CNH.
O Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionou a respeito da relação entre o IPVA atrasado e a perda da CNH. Portanto, é importante esclarecer que a informação divulgada nas redes sociais é falsa.
Em resumo, o IPVA atrasado pode resultar em multas, juros e apreensão do veículo, mas não é motivo para cassação da CNH. É sempre importante estar em dia com as obrigações tributárias e cumprir as normas de trânsito para evitar problemas e infrações que possam levar à perda da CNH. É recomendável sempre buscar informações confiáveis e verificáveis antes de compartilhar informações nas redes sociais.