AVISO GERAL do INSS acaba de sair HOJE (07/06)

AVISO GERAL do INSS acaba de sair HOJE (07/06) | O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas no seu processo de cadastramento. Segundo o Aviso Geral do INSS divulgado, os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social agora passarão a incluir informações sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.

AVISO GERAL do INSS acaba de sair HOJE (07/06)
AVISO GERAL do INSS acaba de sair HOJE (07/06) | Foto: Informe Brasil/Freepik

A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União, através da Portaria MPS 1.945, indica que os formulários deverão incluir os campos de identificação amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, foi incluída uma novidade importante: a garantia do direito de pessoas transexuais e travestis utilizarem o nome social.

Essas mudanças têm o objetivo de coibir qualquer forma de discriminação. Para garantir essa proteção, o campo de nome social será inserido acima do nome civil, destacado em relação aos demais campos do formulário. As opções disponíveis para o campo de orientação sexual incluirão as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros, enquanto o campo identidade de gênero oferecerá as identificações de mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Esses avanços não param por aí

Durante o preenchimento do cadastro, agora será permitido à pessoa indicar o pronome de sua preferência, de forma a garantir o respeito à sua identidade de gênero. Assim, os servidores públicos vinculados à Previdência Social e ao INSS deverão se referir à pessoa utilizando o pronome indicado.

Para os servidores públicos do INSS, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

A Portaria MPS 1.945 esclarece que “O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”.

Para cumprir essas novas regras, os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar. Esta é uma medida significativa para a inclusão e o respeito à diversidade na sociedade brasileira, demonstrando o compromisso do INSS em garantir direitos e dignidade a todos os seus segurados e servidores.