Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

Muitos confundem o benefício com a enfermidade do seguro, quando na verdade ele se relaciona com a sua incapacidade de exercer atividade laboral.

O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente. O auxílio-doença pode ser solicitado em duas situações: previdenciário e acidentário.

No entanto, muitos confundem o benefício com a enfermidade do seguro, quando na verdade ele se relaciona com a sua incapacidade de exercer atividade laboral. Neste artigo, explicaremos mais sobre o auxílio-doença, quem tem direito, como possibilidades de prorrogação e conversão em aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve possuir qualidade de segurado, estar incapacitado para o trabalho e ter realizado, no mínimo, 12 contribuições antes do início da incapacidade. No entanto, há doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. São elas:

  • abdome agudo respiratório,
  • acidente vascular encefálico (agudo),
  • alienação mental,
  • câncer,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira,
  • doença de Paget,
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante,
  • hanseníase,
  • hepatopatia grave,
  • HIV,
  • nefropatias graves,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • radiação por medicina especializada,
  • tuberculose.

Prorrogação do auxílio-doença

É importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciária é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa empregadora. Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

Caso o segurado não esteja recuperado ao termo do benefício, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário realizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecipação do termo do benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em seguida, será realizada uma nova perícia médica para assegurar a incapacidade do segurado e direito à prorrogação . Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias. Ao final deste período, o segurado pode solicitar uma nova manutenção, respeitando o prazo de 15 dias antes do termo do benefício.

Quando a incapacidade é considerada permanente e segura não pode mais exercer atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o segurado passe por uma nova perícia, que avaliará se a incapacidade médica é definitiva.

Veja também: Pente-fino do INSS: 85 mil de auxílio-doença podem perder pagamento