Auxílio doença para infectados com covid-19 tem data definida; confira

O Instituto nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quarta-feira (18) que o pagamento do benefício de auxílio doença para os trabalhadores infectados com o coronavírus (Covid-19) serão realizados após o final do período de quarentena.

Os trabalhadores infectados que se ausentaram de suas atividades por causa de isolamento ou quarentena terão suas faltas justificadas. Sendo assim, não sofrerão descontos do salário aqueles que necessitaram se afastar devido a doença.

No dia 7 de fevereiro, o presidente jair Bolsonaro, sancionou uma lei que tem a previsão para vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no final de janeiro.

A quarentena, para o Covid-19 tem sido de no mínimo 14 dias. Conforme a legislação, a partir do 15° dia de afastamento o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício para os profissionais com carteira assinada.

Entretanto, o período de infecção pelo vírus varia de pessoa para pessoa. Uma pessoa saudável pode ter os sintomas por poucos dias. Para outras, que já têm problemas de saúde, como doenças respiratórias, por exemplo, a recuperação pode levar semanas.

De acordo com estudo da OMS com base em dados preliminares disponíveis da China, o tempo médio desde o início da infecção até a recuperação clínica é de aproximadamente 2 semanas, e de 3 a 6 semanas para pacientes com doença considerada grave ou crítica.

No entanto, não será considerada falta justificada a ausência que não for por conta da doença.

Em nota, o instituto informou que “A determinação do Ministério da Saúde para casos do coronavírus vale para todos, incluindo o INSS: o portador do vírus tem que ficar em quarentena e melhorar. Ele pode agendar a perícia. Por motivos de prevenção e segurança, nenhum portador da doença será atendido no INSS, até que ele esteja completamente restabelecido”.

Ainda segundo o órgão, os prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoa que não estão empregadas formalmente, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença.

Tendo em vista o acréscimo de casos que já foram confirmados mais de 100 no país, algumas empresas já começaram a adotar medidas para a prevenção, uma delas é o afastamento dos profissionais e a adoção do trabalho remoto/ home oficie que é em casa.